É comum confundir benefícios fiscais com incentivos ao investimento, mas os dois mecanismos funcionam de forma diferente, com requisitos e efeitos práticos distintos na empresa. Este artigo explica o que são benefícios fiscais e ajuda a perceber quando faz sentido enquadrar a sua empresa em benefícios fiscais ou noutro tipo de incentivo.
- Um benefício fiscal reduz a carga de imposto da empresa através de uma dedução na coleta de IRC, sem envolver qualquer transferência direta de dinheiro.
- Um incentivo ao investimento atribui financiamento a um projeto concreto, a fundo perdido ou reembolsável, independentemente do resultado fiscal da empresa.
- O SIFIDE, direcionado a despesas de investigação e desenvolvimento, é o benefício fiscal mais utilizado pelas empresas portuguesas.
- Os Benefícios à Capitalização funcionam sobre uma lógica diferente do SIFIDE, ligada ao reforço de capitais próprios da empresa.
- Um benefício fiscal só produz efeito se a empresa tiver coleta de IRC suficiente para absorver a dedução, ao contrário de um incentivo ao investimento.
- A candidatura a um benefício fiscal costuma ser feita a posteriori, com base em despesas já realizadas, enquanto um incentivo ao investimento é normalmente candidatado antes da despesa ocorrer.
- Saber qual o enquadramento mais adequado depende da natureza da despesa, da situação fiscal da empresa e do momento em que o investimento é feito.
Um benefício fiscal é uma redução da carga de imposto que a empresa paga, normalmente através de uma dedução à coleta de IRC. Ou seja, não existe qualquer pagamento direto à empresa. O efeito é indireto, refletido apenas na fatura de imposto do exercício em causa.
Para beneficiar de um benefício fiscal, a empresa tem de realizar despesas elegíveis num determinado enquadramento e comprovar essas despesas junto da Autoridade Tributária, muitas vezes com validação técnica de uma entidade especializada. É o caso do SIFIDE, em que a componente técnica é avaliada pela ANI e a componente fiscal pela Autoridade Tributária.
"Um benefício fiscal não é dinheiro que entra na empresa. É imposto que a empresa deixa de pagar, desde que reúna coleta suficiente para o absorver." — Miguel Prata, MP Negócios
A primeira diferença está na natureza do mecanismo: o benefício fiscal atua sobre o imposto devido, enquanto o incentivo ao investimento atribui financiamento direto a um projeto, seja a fundo perdido, seja sob a forma de reembolso parcial de despesas elegíveis.
A segunda diferença está na forma de atribuição. Enquanto um benefício fiscal costuma ser reconhecido a posteriori (com base em despesas que a empresa já realizou durante o exercício fiscal) um incentivo ao investimento é, geralmente, candidatado antes da despesa ocorrer, (através de um aviso com prazo de candidatura definido).
A terceira diferença está nos requisitos:
- Um benefício fiscal depende, sobretudo, da natureza da despesa e da existência de coleta de IRC suficiente para absorver a dedução;
- Um incentivo ao investimento depende de critérios de mérito do projeto, avaliados por uma entidade gestora, independentemente do resultado fiscal da empresa nesse ano.
"Uma empresa pode ter um excelente projeto de investigação e não conseguir aproveitar todo o benefício fiscal a que teria direito, simplesmente por não ter coleta de IRC suficiente nesse exercício." — Miguel Prata, MP Negócios
O SIFIDE reconhece despesas de investigação e desenvolvimento, com uma taxa base de dedução de 32,5% e uma taxa incremental de 50% sobre o aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores. Em termos práticos, pode significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D realizado.
Os Benefícios à Capitalização seguem uma lógica diferente, orientada para o reforço de capitais próprios das empresas, e não para despesas de investigação. Este enquadramento tende a ser relevante para empresas que procuram reduzir o peso do financiamento externo na sua estrutura de capital.
Pontualmente, podem ainda existir outros enquadramentos fiscais aplicáveis a situações específicas, consoante o setor de atividade e a natureza do investimento realizado pela empresa.
A resposta a esta questão depende, em primeiro lugar, da natureza da despesa. Investigação e desenvolvimento aponta para o SIFIDE; reforço de capitais próprios aponta para os Benefícios à Capitalização; um projeto de investimento em equipamento ou expansão aponta, em regra, para um incentivo ao investimento do Portugal 2030.
Depende, em segundo lugar, da situação fiscal da empresa. Uma empresa sem coleta de IRC relevante no exercício em causa pode não conseguir aproveitar de imediato um benefício fiscal, ainda que o benefício possa ser reportado para exercícios seguintes, consoante o regime aplicável.
Por fim, depende do momento do investimento. Se a despesa já foi realizada, o caminho mais direto tende a ser o benefício fiscal aplicável. Se o investimento está ainda em fase de planeamento, vale a pena avaliar também os incentivos ao investimento com candidatura aberta, que podem ser mais vantajosos consoante o tipo de projeto.
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Saber mais sobre benefícios fiscaisUma empresa pode beneficiar de mais do que um enquadramento fiscal no mesmo exercício?
Em alguns casos sim, desde que as despesas em causa sejam distintas e cada enquadramento tenha regras próprias de elegibilidade cumpridas de forma independente.
O que acontece se a empresa não tiver coleta de IRC suficiente para usar todo o benefício fiscal?
Consoante o regime aplicável, o benefício pode, em determinadas condições, ser reportado para exercícios fiscais seguintes, dentro do prazo previsto na lei.
É possível combinar um benefício fiscal com um incentivo ao investimento no mesmo projeto?
Depende da natureza das despesas envolvidas. Quando não há sobreposição sobre a mesma despesa elegível, a combinação pode ser possível, mas exige análise cuidada caso a caso.
Uma auditoria pode pôr em causa um benefício fiscal já usado pela empresa?
Sim. A Autoridade Tributária pode verificar, a posteriori, se as despesas declaradas cumprem os critérios de elegibilidade, o que reforça a importância de documentar bem o processo desde o início.