Ter despesas de investigação e desenvolvimento não chega, por si só, para garantir acesso a benefícios fiscais para empresas. Este artigo explica os requisitos que determinam esse acesso e ajuda a perceber se faz sentido avançar para uma análise de enquadramento em benefícios fiscais para empresas.
- O acesso a benefícios fiscais para empresas depende de requisitos cumulativos, como a natureza da atividade, o método de apuramento do lucro tributável e a situação fiscal e contributiva.
- Nem todas as despesas relacionadas com inovação ou investimento são reconhecidas como elegíveis para benefícios fiscais.
- Uma análise prévia evita candidaturas sem enquadramento, poupando tempo e reduzindo o risco de correções posteriores.
- Depois da submissão, a Autoridade Tributária pode auditar as despesas declaradas, o que reforça a importância de documentar bem todo o processo desde o início.
- Empresas com dívidas fiscais ou contributivas, ou cujo lucro seja apurado por métodos indiretos, ficam normalmente excluídas do acesso a benefícios fiscais como o SIFIDE.
O primeiro requisito é a natureza da atividade. No caso do SIFIDE, por exemplo, podem candidatar-se empresas de atividade agrícola, industrial, comercial ou de serviços, desde que sujeitas a IRC, sem restrição de setor ou dimensão.
O segundo requisito é o método de apuramento do lucro tributável. Empresas cujo lucro seja determinado por métodos indiretos ficam, na generalidade dos casos, excluídas do acesso a benefícios fiscais para empresas ligados a I&D.
"Uma empresa pode ter o melhor projeto de investigação do país e, ainda assim, não reunir condições para o benefício fiscal, simplesmente por ter o lucro apurado por métodos indiretos." — Miguel Prata, MP Negócios
O terceiro requisito é a situação fiscal e contributiva. Vale a pena consultar a ANI e confirmar a exigência de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, sem a qual a candidatura a benefícios fiscais não é sequer aceite.
As despesas mais comummente reconhecidas incluem salários de investigadores, engenheiros e técnicos diretamente afetos a atividades de investigação e desenvolvimento, bem como a aquisição de equipamentos e software utilizados especificamente nesse âmbito.
Custos com o registo de patentes, modelos de utilidade e outra propriedade intelectual ligada à atividade de inovação também costumam ser reconhecidos, assim como serviços contratados a entidades idóneas em investigação, como universidades ou centros de investigação.
Nem toda a despesa relacionada com tecnologia ou inovação é, no entanto, elegível. Despesas de rotina, suporte técnico corrente ou aquisições sem ligação direta a um projeto de investigação e desenvolvimento tendem a ser excluídas na avaliação técnica.
"A linha entre uma despesa elegível e uma despesa comum de operação está muitas vezes na documentação, não apenas na natureza da despesa em si." — Miguel Prata, MP Negócios
Uma análise prévia cruza os requisitos legais com a situação concreta da empresa antes de qualquer candidatura ser submetida. Esta etapa permite confirmar, com maior segurança, se a empresa reúne, de facto, condições para beneficiar de incentivos fiscais.
Uma análise destas também identifica, com antecedência, que despesas têm maior probabilidade de ser reconhecidas como elegíveis, para evitar que sejam incluídos na candidatura custos que a Autoridade Tributária provavelmente vai excluir.
Sem esta etapa, é comum que as empresas submetam candidaturas com despesas mal enquadradas, o que pode resultar numa redução significativa do benefício fiscal esperado, ou mesmo na rejeição total da candidatura.
Depois da submissão, a candidatura passa por avaliação técnica e, no caso do SIFIDE, por certificação das atividades e despesas de I&D. A aprovação não encerra, no entanto, o risco de verificação posterior.
A Autoridade Tributária pode auditar, a posteriori, as despesas declaradas, para verificar se correspondem efetivamente aos critérios de elegibilidade em vigor. Manter a documentação organizada, incluindo registos de afetação de pessoal e comprovativos de despesa, é essencial para responder bem a esse tipo de verificação.
"O benefício fiscal aprovado não é definitivo até passar pela prova de uma eventual auditoria. É aí que a qualidade da documentação reunida desde o início faz a diferença." — Miguel Prata, MP Negócios
Quer saber se a sua empresa reúne condições para beneficiar deste tipo de incentivo? Vamos falar sobre o seu caso.
Saber mais sobre benefícios fiscais para empresasUma empresa com prejuízo fiscal pode beneficiar de incentivos fiscais como o SIFIDE?
Pode candidatar-se, mas só usufrui do benefício quando tiver coleta de IRC suficiente. Em muitos regimes, o valor não utilizado pode ser reportado para exercícios seguintes.
Uma dívida fiscal recente impede sempre o acesso a benefícios fiscais para empresas?
Sim, na generalidade dos regimes a situação fiscal e contributiva tem de estar regularizada no momento da candidatura, independentemente do mérito técnico do projeto.
Quanto tempo depois da submissão pode ocorrer uma auditoria às despesas declaradas?
Varia consoante o regime e o prazo de caducidade aplicável, mas pode ocorrer vários anos depois da submissão, o que reforça a importância de guardar a documentação de suporte.
É possível corrigir uma candidatura depois de submetida, se forem detetados erros no enquadramento das despesas?
Depende do momento e do tipo de erro. Nalguns casos é possível esclarecer ou corrigir, noutros a correção só é possível em auditoria, com risco de redução do benefício.